quinta-feira, 3 de abril de 2014

Lei n º 12.730 – Uso do telefone celular
Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando – PSDB)
Proíbe o uso do telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2007.
José Serra Maria Helena Guimarães de Castro Secretária da Educação Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.
Publicado em : D.O.E. de 12/10/2007 – Seção I – pág. 01


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